Médico do trabalho com jornada diária de 06 horas solicita redução da jornada diária para três horas com a redução de salário. Qual o procedimento legal?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a autorização do empregado e desde que não lhe trague prejuízos.
O art.7 da CF determina ser vedada a redução salarial, sem anuência do sindicato. Assim, entendemos que somente com a autorização do empregado e sindicato poderá ocorrer a redução salarial.
Base Legal Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO