Autorização para redução de salário
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Médico do trabalho com jornada diária de 06 horas solicita redução da jornada diária para três horas com a redução de salário. Qual o procedimento legal?

Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a autorização do empregado e desde que não lhe trague prejuízos.

O art.7 da CF determina ser vedada a redução salarial, sem anuência do sindicato. Assim, entendemos que somente com a autorização do empregado e sindicato poderá ocorrer a redução salarial.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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