Cálculo do DSR em regime de escala
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Temos funcionários que trabalham em regime de escala. Como calcular o DSR. Em dias de feriado, devemos pagar horas extras?

O descanso semanal remunerado somente será calculado sobre o salário de empregado contratado como horista (lei 605/49).

Para tanto, somam-se as horas trabalhadas no mês, multiplica-se a soma pelo valor da hora contratual, tem-se o salário trabalhado que dividido pelo numero de dias úteis do mês dará o valor médio dia.

O valor obtido será multiplicado pelo n° de dias não úteis do mês. O serviço realizado em dias não úteis deverá ser remunerado em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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