Temos funcionários que trabalham em regime de escala. Como calcular o DSR. Em dias de feriado, devemos pagar horas extras?
O descanso semanal remunerado somente será calculado sobre o salário de empregado contratado como horista (lei 605/49).
Para tanto, somam-se as horas trabalhadas no mês, multiplica-se a soma pelo valor da hora contratual, tem-se o salário trabalhado que dividido pelo numero de dias úteis do mês dará o valor médio dia.
O valor obtido será multiplicado pelo n° de dias não úteis do mês. O serviço realizado em dias não úteis deverá ser remunerado em dobro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO