Funcionário afasta-se por auxilio doença por três meses consecutivos, terá direito a férias proporcionais desse período (3 meses)? Qual a base legal?
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Sim. Não haverá qualquer interferência nas férias relativo aos meses de afastamento, vez que não ultrapassou a seis meses de afastamento conforme artigo 133, IV da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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