Existe alguma lei nova que dita a não possibilidade de pagamento através de RPA de uma pessoa Jurídica para uma pessoa Física?
O Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) é emitido pela empresa para pagamento de serviços prestados por autônomos (contribuinte individual).
De acordo com o artigo 47, inciso V da IN/RFB nº 971/2009, o RPA fornecido pela empresa tomadora dos serviços deverá conter a identificação completa da empresa, inclusive com seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
Vale frisar que esta é uma obrigação da empresa contratante de serviços de pessoa física e não há legislação dispensando a empresa deste procedimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO