Prorrogação da licença maternidade
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Quanto termina a licença maternidade da funcionária e o médico de imediato concede um atestado de 15 dias, por problemas de saúde em decorrência do parto, a empresa deve arcar com os 15 dias?

Informamos que em se tratando de risco de vida da mãe ou do bebê será concedido duas semanas de prorrogação de licença maternidade que deverá ser pago pela empresa e compensado posteriormente.

O art. 93, § 3º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, estabelece que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Observa-se que a prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa (art. 343, § 8º da IN INSS/PRES nº 77/15).

Assim, deve ser analisado a finalidade do atestado médico apresentado pois, a prorrogação da licença-maternidade, desde que respeitado o acima exposto, não se confunde com o direito aos dois períodos de meia hora cada um, para efeitos de amamentação.

Assim, se o caso em tela tratar-se da prorrogação da licença maternidade por risco de vida a mãe, criança ou feto deverá a empregada permanecer em casa pois se trata de uma prorrogação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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