Trabalho com jornada mista
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Enfermeira que trabalha 36 horas semanais pode cumprir essa jornada sendo quatro dias na semana seis horas e um dia fazer doze horas para completar a carga horária?

A jornada pretendida não é legal, ou seja, uma jornada “mista” de 6 horas diárias e um dia de 12 horas de trabalho.

Toda jornada de trabalho deve, obrigatoriamente, respeitar o disposto no art. 58 da CLT, combinado com o art. 7º, inciso XIII da CF/88.

Assim, a duração normal do trabalho não poderá exceder de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) semanais, devendo ainda ser respeitado o período de intervalo intrajornada de 15 minutos para jornada de 4 a 6 horas diárias e de no mínimo, 1 (uma) hora para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias — CLT, art. 71.

Informamos que a jornada excepcional de 12 X 36 só pode ser aplicada pela empresa quando expressamente prevista em cláusula da convenção coletiva da categoria.

Isso posto, não é possível a contratação de jornada de 6 horas de segunda a quinta, e na sexta-feira a empregada trabalhar 12 horas, conforme questionado. Ou adota a jornada de 6 horas diárias, ou a jornada 12 X 36, quando prevista em convenção.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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