Férias de 20 ou 30 dias são facultativas do funcionário. A empresa pode definir que todas as férias sejam de 30 dias?
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Informamos que o abono pecuniário, ou seja, a conversão de 1/3 do período de férias do empregado é uma opção do empregado, que se solicitado por ele deve ser acatado pelo empregador.

Base Legal – Art.143 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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