Avó que está com a guarda judicial dos netos tem direito ao Salário Família?
Informamos que tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente à pessoa cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
Assim, a avó tem direito ao salário-família.
Base Legal IN INSS/PRES nº77/15, art.362.
FONTE: Consultoria CENOFISCO