Férias do menor aprendiz
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Menor aprendiz com contrato determinado de dois anos tem direito a quantas férias?

Em relação às férias, de acordo com o artigo 136, § 2º, da CLT, as férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com as férias escolares.

Vejamos o manual do aprendiz determinado pelo ministério do trabalho a pergunta de número 51:

51) As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com as férias escolares?

Sim (art. 136, § 2º, da CLT).

De acordo com o Decreto 5.598/05, ao qual regulamenta a contratação de Aprendiz e dá outras providências, vejamos:

Férias:

Art. 25. As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

Assim, entendemos que a empresa poderá concederas férias somente em dezembro ou janeiro, desde que seja período de férias escolares, ou seja, não precisando fornecer em julho.

Tendo em vista que já foi gozada em janeiro ou em dezembro.

Em relação a quantidade de férias serão de 30 dias normal, ou seja, quanto à aplicação do artigo 130-A da CLT aos aprendizes inexiste previsão legal autorizando tal prática, portanto, entendemos não ser possível a esta categoria reduzir as férias em relação a possuir uma jornada reduzida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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