Empregada doméstica que se aposenta por tempo de contribuição e continua trabalhando na mesma residência, é necessário rescindir o contrato?
O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
Na legislação não é obrigatório o desligamento da empregada doméstica, devendo ser mantido o mesmo contrato de trabalho e os seus descontos normais.
Base Legal: art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO