Para fins de aposentadoria, o salário de contribuição do Pró-Labore, em duas empresas diferentes, será somado?
É permitido diminuir esse valor em uma empresa e aumentar na outra de maneira automática ou existe alguma formalidade a cumprir?
Informamos que todas as contribuições realizadas pelo segurado são consideradas para o cálculo de benefícios previdenciários, assim, a contribuição feita pelas duas empresas serão consideradas.
Com relação a alteração de valor de pró-labore não tem legislação que trate sobre o assunto, assim, dependerá do contrato social esta possibilidade. Sendo possível, deverá ser feita a alteração do contrato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO