Desconto do DSR desde o início da contratação
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O desconto do DSR somente é apurado para atrasos, saídas no meio do expediente não desconta DSR. Qual a base legal?

Tanto faltas e/ou atrasos sendo ambos injustificados estão sujeitos ao desconto do DSR conforme expresso na Lei 605/49, contudo tal garantia legal deve ser exercitada pela empresa desde o inicio da contratação ou pela prática ou por previsão em contrato de trabalho.

A mudança de regra, ou seja, passar a fazer o desconto do DSR quando anteriormente não era feito constitui quebra de direito adquirido, conforme art. 468 da CLT.

Recomendamos que as empresas adotassem desde o inicio da contratação o procedimento do desconto, de preferência com previsão no contrato de trabalho.

Nesse sentido estabelece a Lei 605/49: Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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