Estagiário possui o direito a cada 12 meses de contrato de 30 dias de férias, sendo o contrato por tempo inferior, o direito é proporcional?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, pelo fato do estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, referido período, se não gozado na vigência do contrato, não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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