Prestar serviço em mais de um lugar
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Empresa pode registrar um funcionário nos dois estacionamentos para trabalhar em horários diferentes?

Tratando-se de empresa figura jurídica constituída, entende-se pela impossibilidade da celebração de mais de um contrato onde as partes celebrantes sejam as mesmas.

Entretanto, nada obsta que sobre a égide de um único contrato, com previsão em cláusula, o trabalhador preste serviço em mais que um lugar, ao mesmo empregador, desde que, de todos eles, tenha acesso diário ao seu domicílio e os horários sejam compatíveis.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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