Empresa pode registrar um funcionário nos dois estacionamentos para trabalhar em horários diferentes?
Tratando-se de empresa figura jurídica constituída, entende-se pela impossibilidade da celebração de mais de um contrato onde as partes celebrantes sejam as mesmas.
Entretanto, nada obsta que sobre a égide de um único contrato, com previsão em cláusula, o trabalhador preste serviço em mais que um lugar, ao mesmo empregador, desde que, de todos eles, tenha acesso diário ao seu domicílio e os horários sejam compatíveis.
FONTE: Consultoria CENOFISCO