Relógio eletrônico de ponto
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Empresa que possui prédios em locais diferentes, cada um com seu CNPJ (filial), mas que fisicamente estão muito próximos pode manter o relógio eletrônico em um único local, para que todos os funcionários registrem o ponto?

Informamos que em se tratando de grupo econômico há uma exceção à regra em relação às marcações do ponto, podendo ser utilizados um mesmo registrador se os empregados do grupo compartilham um mesmo local de trabalho ou estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico, assim nas situações elencadas o programa de tratamento de registro de ponto vai identificar o empregado e considerar as marcações para controle da empresa empregadora.

Desta forma, somente nos casos acima o mesmo relógio de ponto poderá ser compartilhado.

Base legal: art. 5º da Instrução Normativa MTE nº. 85/2010.Atenciosamente,
Carolina Rodrigues.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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