Adoeceu durante a licença maternidade
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Como proceder no afastamento de funcionária em gozo de licença maternidade que fica doente, por motivo não decorrente da gravidez. E o pagamento dos 15 primeiros dias. Qual a data do último dia trabalhado informada no requerimento de incapacidade do INSS?

No caso de empregada afastada por licença maternidade e ficar doente, ainda que seja por motivo não relacionado a gravidez, não terá o pagamento pela empresa dos atestados apresentados neste período da licença maternidade.

Terminando a licença maternidade, se a empregada ainda possuir algum dia de atestado médico após a data do término da licença, a empresa se obriga ao pagamento dos dias de atestado médico, assim tendo mais de 15 dias de atestado a empresa paga essa quantidade de dias.

Se ao término da licença maternidade a empregada não possuir mais nenhum dia de atestado médico, não há que se falar no pagamento dos 15 primeiros dias de atestado.

Quanto ao último dia trabalhado que deverá ser informado no encaminhamento médico para a previdência social, em legislação não existe previsão de qual a data a ser considerada, entendemos que seria a data do último dia realmente trabalhado pela empregada, contudo somente a previdência social poderá determinar de forma precisa qual a data que eles consideram.

Base legal: Art. 303, § 2º da IN INSS/PRES nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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