Funcionária trabalha em jornada de 180 horas mensais com escala de revezamento 12x36 em dias pares. Pode a empresa mudar sua escala para os dias impares sem a mudança da carga horária, alterando somente a escala de dias trabalhados?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ocorrer com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízos aos empregados.
Desta forma, por se tratar de uma jornada de trabalho 12x36 que para que seja efetivada deve ter a anuência do sindicato, orientamos que esta alteração, se concorada pelo empregado, deverá também ter o aceite do sindicato.
Base Legal Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO