Alteração de escala de trabalho
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Funcionária trabalha em jornada de 180 horas mensais com escala de revezamento 12x36 em dias pares. Pode a empresa mudar sua escala para os dias impares sem a mudança da carga horária, alterando somente a escala de dias trabalhados?

Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ocorrer com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízos aos empregados.

Desta forma, por se tratar de uma jornada de trabalho 12x36 que para que seja efetivada deve ter a anuência do sindicato, orientamos que esta alteração, se concorada pelo empregado, deverá também ter o aceite do sindicato.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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