Pagamento para ministro religioso
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Igreja possui Ministro Religioso e efetuamos o pagamento mensal pelos serviços á entidade religiosa sem fins lucrativos. Como deve ser remunerado. Quais os impostos que a entidade religiosa recolher. Quais os impostos que deve descontar. Qual a categoria ou classificação da GFIP e ocorrência GFIP?

O salário de contribuição para o ministro de confissão evangélica/ religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, desde que o valor despendido pela entidade religiosa , em face do seu mister religioso ou para a sua subsistência, independa da natureza e da quantidade do trabalho executado, é o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, corresponde a 20%, sendo esse valor recolhido em GPS, no código 1007, cuja responsabilidade do recolhimento é somente dele, não cabendo, por parte da instituição religiosa, a informação em SEFIP.

Informação que o pastor ao receber um valor fixo independente da natureza ( culto/batismo/ evento) e da quantidade do trabalho executado será um contribuinte individual, contudo não será informado em SEFIP uma vez que ele mesmo fará a contribuição previdenciária e desta forma não terá o recolhimento da cota patronal.

De acordo com o Manual da SEFIP ainda transcrevemos:

- Quando a entidade beneficente isenta da cota patronal ( FPAS 639) contratar contribuintes individuais diretamente, e informá-los na GFIP/SEFIP com os códigos de categoria 13 ou 15, o SEFIP aplicará a alíquota de 20% referente à contribuição desses segurados.

Portanto, em se tratando de entidade sem finalidade lucrativa com certificado de isenção das contribuições sociais, serão descontados 20% do ministro de confissão evangélica caso o valor pago seja em face da quantidade e natureza do seu trabalho, com informação em SEFIP na categoria 13 e recolhimento em GPS com o código 2305.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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