Reintegração de funcionário estável
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Funcionário foi demitido com estabilidade pela CIPA, quais os procedimentos para reintegrá-lo, sendo que já foi recolhido a GRRF e as vergas rescisórias pagas?

A empresa ao reintegrar empregado que tenha dispensado indevidamente por motivos de estabilidade, em principio deverá usar o processo de anulação da rescisão.

Para tanto, ao reintegrar, deverá fazer as anotações devida da anulação e reintegração tanto na CTPS quanto no livro registro de empregados e demais documentos bem como as informações em CAGED e GFIP.

Quanto ao depósito do FGTS se a conta não foi movimentada tem documento administrativo na CEF de recuperação. se houve saques a recuperação dependerá do empregado em repor em referência às verbas pagas na rescisão indevida caberá às partes se comporem na forma de devolução (reembolso) ou considerarem o contrato quitado até àquela data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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