Durante o aviso prévio apresentou atestado médico
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Funcionário já cumpriu 10 dias de aviso prévio e apresentou atestado médico que somando com os dias já cumpridos passa dos 30 dias do aviso, podemos proceder a demissão?

O empregado que apresentar atestado médico no curso do cumprimento do aviso terá os dias abonados normalmente, contudo, com o advento da nova regra do art. 60 da Lei 8.213/1991, que alterou o afastamento de 15 dias para 30 dias, quando houver incapacidade laborativa do empregado determinada por médico ou dentista em atestado com o CID, se a empresa ainda não fez o exame médico demissional, o aviso deverá ser cancelado conforme prevê o art.12, VI da IN SIT/MTE 15/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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