Funcionário afastado por auxilio doença, a empresa se responsabiliza com o pagamento dos primeiros 30 dias?
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Informamos que para os afastamentos por doença iniciados a partir de 01 de março de 2015 a empresa está obrigada ao pagamento dos trinta primeiros dias de afastamento.

Base Legal – MP nº664/14.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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