Empresa fornece aos funcionários vale transporte e vale refeição por carregamento dos cartões, é obrigatório o cadastro no sistema PAT?
As empresas que fornecem vale refeição nas modalidades convenio/cartão deverão se inscrever no PAT via sitio do Ministério do Trabalho para que o benefício não tenha caráter salarial.
Quando ao VT basta adquiri-lo diretamente da Prefeitura local ou site da secretaria de transporte. A concessão em dinheiro em ambos os casos será considerado parcela salarial. Base legal: Portaria Mte 3/2002 e Lei 7418/85.
FONTE: Consultoria CENOFISCO