Descanso entre jornadas
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Funcionário saiu da empresa às 22hs e voltou no dia seguinte às 8hs como
não deu tempo de 11hs de intrajornada, qual a punição que a empresa poderá sofrer?

Dispõe o artigo 66 da CLT: Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Não obedecendo ao intervalo acima, de acordo com o artigo 75 da CLT, as infrações cometidas serão de no mínimo de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrado na reincidência, oposição ou desacato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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