Venda dos ativos e passivos
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Empresa pode vender ativos e passivos para outra? Como ocorre com os funcionários?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado a satisfação de seus direitos, sendo assim, caso ocorra qualquer transformação na estrutura jurídica da empresa não alterará os direitos adquiridos por seus empregados.

O art.10 da CLT dispõe que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

O art. 448 da CLT estabelece que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Portanto se a venda de ativos e passivos entre empresas configurar como cisão, incorporação, transformação e fusão, haverá a possibilidade de efetuar a transferência dos empregados, caso a empresa receptora queira manter os mesmos vínculos, no qual deverá observar:

I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

a) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

II – Formulário CAGED

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados - Lei n. 4923/65, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória n. 2164-41/2001 e Portaria n. 2115/99, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Observar que existe código próprio para a situação de transferência. Código “70” para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código “80” para o estabelecimento que estiver dando baixa.

O prazo para a entrega do formulário na Delegacia Regional do Trabalho será até o dia sete do mês subseqüente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

III – Formulário RAIS

Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deverá o empregador observar a existência de código próprio que indica a transferência de empregados.

CÓDIGO E TIPO DE ADMISSÃO:

3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

IV – FGTS – Formulário GFIP

Com referência aos depósitos fundiários, somente o estabelecimento do qual o empregado estiver se “desligando” deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.

A empresa que está recebendo o empregado deverá solicitar diretamente na caixa econômica federal a unificação das contas do FGTS.

Para os empregados em afastamento previdenciário a empresa adotará os mesmos procedimentos, contudo deverá ocorrer a comunicação através de carta ou telegrama com aviso de recebimento informando ao empregado de que ocorrerá a transferência entre empresas pela incorporação, bem como a previdência social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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