Cálculo proporcional do DSR
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No mês da admissão do funcionário, o DSR das horas extras deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados?

Informamos que não há legislação vigente que trate especificamente sobre o tema.

A súmula 172 do TST que trata da questão não aborda situações onde o mês é trabalhado parcialmente (caso em questão).

Desta forma, fiel ao princípio “in dubio pro operario” consagrado na justiça brasileira, recomendamos, que seja adotado o mês completo, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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