No mês da admissão do funcionário, o DSR das horas extras deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados?
Informamos que não há legislação vigente que trate especificamente sobre o tema.
A súmula 172 do TST que trata da questão não aborda situações onde o mês é trabalhado parcialmente (caso em questão).
Desta forma, fiel ao princípio “in dubio pro operario” consagrado na justiça brasileira, recomendamos, que seja adotado o mês completo, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO