Diretor de empresa, que recebe pró-labore e está afastado pelo INSS (recebendo auxilio doença), como proceder com a retirada mensal, deve ser suspensa?
O afastamento em auxílio doença do segurado da Previdência Social, pressupõe a incapacidade laboral e portanto o afastamento sem rendimentos laborais; Condição essencial para o pagamento do benefício.
Entretanto se houver retirada durante este afastamento, salvo participação nos lucros, sobre este haverá recolhimento dos encargos, o que denunciaria à PS pagamento de benefício desnecessário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO