Como funciona a licença maternidade em caso de aborto espontâneo?
A medicina considera aborto até ao sexto mês de gestação, sendo que após o sexto mês considera como natimorto (criança nascida morta).
Enquanto aborto a legislação previdenciária (Decreto 3048/99 art. 93 § 5°) concede à empregada 15 dias de afastamento; Após o 6° mês de gestação, no § 4° do mesmo artigo, garante a licença maternidade de 120 dias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO