Caso de aborto espontâneo
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Como funciona a licença maternidade em caso de aborto espontâneo?

A medicina considera aborto até ao sexto mês de gestação, sendo que após o sexto mês considera como natimorto (criança nascida morta).

Enquanto aborto a legislação previdenciária (Decreto 3048/99 art. 93 § 5°) concede à empregada 15 dias de afastamento; Após o 6° mês de gestação, no § 4° do mesmo artigo, garante a licença maternidade de 120 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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