Colar etiqueta na CTPS
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Empresa ao registrar a carteira de trabalho de funcionário pode colar etiqueta com os dados do contrato ao invés de bater o carimbo e escrever os itens de admissão?

Informamos que o empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:

I - data de admissão;
II - remuneração; e
III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.

As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal.

Outrossim, as atualizações também poderão ser feitas com a etiqueta gomada.

Base Legal – Portaria MTE nº41/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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