Outro vínculo com a empresa
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Sócio de empresa com retirada de Pró-Labore pode ter outro vínculo com a empresa e com outra empresa. Toda empresa é necessário ter retirada de Pró-Labore dos sócios?

Interpretando que o questionamento refira-se a um sócio que pretende ter vínculo empregatício com a mesma empresa em que é sócio e/ou em outra empresa que não é sócio, passamos a responder o que segue:

Em princípio, revela-se controverso a coexistência da figura do sócio e do empregado na mesma empresa.

Porém, inexiste vedação em norma legal vigente. Assim, entendemos que deverá haver coerência considerando que o sócio possuidor de amplos poderes de gestão efetivamente descaracterizaria o vínculo de emprego.

De outra forma, presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, entendemos amplamente admissível a figura sócio minoritário na condição de empregado, desde que não exerça um cargo de direção na sociedade.

Observe-se que o quê se levará em conta será a realidade fática da prestação dos serviços, onde poderão ou não estar presentes os requisitos constantes do artigo 3º da CLT, que caracterizam o vínculo empregatício.

Com relação a outra empresa, não existe nenhuma proibição legal para que o sócio em uma empresa seja contratado em outra como empregado.

No que se refere ao pró-labore não existe previsão legal obrigando os sócios a retirarem o mesmo, portanto, tal situação fica a critérios da sociedade definir ou não a retirada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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