Exame para cumprimento do aviso prévio
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Estaremos solicitando o exame de sangue Beta HCG para as mulheres demitidas para assegurar a empresa de que não está gestante, para cumprimento do aviso prévio, qual a base legal?

O assunto ainda é muito discutido, porém, trabalhadora que engravida durante o período de aviso prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988.

Nesse sentido a conclusão é da Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso de ex-empregada tenha sido dispensada nessas condições.

No entanto há quem entenda em contrário, ou seja, o empregador não pode ser chamado a arcar com o pagamento dos consectários da estabilidade, já que ela não se forma no curso do aviso prévio indenizado, por se tratar de projeção fictícia do tempo de serviço, conforme art. 487, § 1º, CLT.
O aresto a seguir explica isso:

ESTABILIDADE GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
INCABÍVEL. PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0000521-45.2012.5.15.0045. RECURSO ORDINÁRIO – RITO SUMARÍSSIMO.

Não há como reconhecer estabilidade gestante à obreira que engravida no curso do aviso prévio indenizado, por se tratar de projeção ficta do tempo de serviço, com efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso. Exegese do § 1º do artigo 487 da CLT e da Súmula nº 371 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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