Empresa MEI foi aberta no ano de 2013 não recolheu desde sua abertura o DAS, entretanto a proprietária deu a luz e pretende liquidar o débito do DAS e entrar com pedido de licença maternidade, como proceder?
Inicialmente, convém ser verificado com a Receita Federal do Brasil , se o recolhimento em atraso de todo o período gera direito ao salário-maternidade dessa contribuinte individual.
Entendemos que não será concedido o salário-maternidade, pois houve inclusive a perda da qualidade de segurada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO