Empresa pode alterar o horário do funcionário com frequência? Qual a base legal?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência dos empregados e desde que não traga prejuízos, diretos ou indiretos, a eles.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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