Empresa possui filial que atende a loja virtual com venda pelo e-comerce, entretanto não possui funcionários registrados na filial. Podemos utilizar funcionário da matriz para vender os produtos na loja virtual?
Trata do tema em comento tão somente a Portaria n. 41 de 2007, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual determina que o registro deva ser mantido no local da prestação dos serviços, devidamente atualizado, obedecendo a uma numeração sequencial, por estabelecimento.
Portanto, por mais que a empresa seja uma loja virtual, como possui CNPJ e se necessita de pessoas para venderem este produto, correto é registrar os empregados no CNPJ deste estabelecimento da filial e não da matriz.
FONTE: Consultoria CENOFISCO