Trabalhar três dias na mesma residência
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Empregada doméstica que trabalha 03 dias na mesma residência, meio período, será considero vínculo?

Ainda pairam dúvidas a respeito do assunto, porém, com base em alguns julgados, entendemos que faxina geral até duas vezes por semana na mesma casa de família ou pessoa física, não caracteriza vínculo porque é própria diarista quem define as condições de execução do serviço, e ela mesma quem recolhe a contribuição previdenciária calculada em cima do que recebeu de suas clientes mês a mês.

Já a contratação de efetiva é necessário CTPS assinada e pagamento, no mínimo, do piso estadual paulista de R$ 905,00 vigente desde 1° de janeiro. Os arestos a seguir corroboram com a informação acima:

RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. O empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. O labor exercido pela diarista em dois ou três dias alternados na semana tem caráter descontínuo da prestação de trabalho, não se adequando ao pressuposto específico da Lei nº 5.859/1972, que rege os empregados domésticos. Recurso de Revista não conhecido. (TST-RR-44600-13.2009.5.04.0016, 2ª Turma ,Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 09/09/11).

ACÓRDÃO Nº 20090831971 > PROCESSO TRT/SP Nº 01281200707302001 > RECURSO ORDINÁRIO > 73ª VT de São Paulo. Vínculo empregatício – Inexistência. O trabalho da diarista que não presta serviços diariamente, não está subordinada a controle de jornada ou fixação de dias certos da semana para realizar faxina ou serviços gerais em residência, não deve ser tido como relação empregatícia entre as partes, eis que ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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