Crédito do INSS recolhido pelo MEI
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MEI que está prestando serviço na área da construção civil e emite nota fiscal de prestação de serviço (construção) para pessoa física. Quando a pessoa física for fazer a regularização da obra junto a Receita Federal, como ela irá aproveitar o crédito de INSS do MEI. Qual base legal?

Informamos que o crédito de INSS será utilizado quando da emissão do ARO, ou seja, na elaboração da DISO será pedida as informações referentes a obra e nela os valor do INSS.

Base Legal – IN RFB nº971/09, Arts.354 e seguintes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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