Pendência no recolhimento do FGTS
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Empresa que possui pendências de recolhimento de FGTS será beneficiada pela lei aprovada em 2014 que revogava o debito do FGTS de 30 anos para 5 anos?

Informamos que conforme Súmula nº 362 a prescrição do FGTS será:

I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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