Com a nova lei das domesticas os casos de afastamento por auxilio doença o empregador precisa pagar os 15 primeiros dias, ou é o INSS desde o primeiro dia?
Nos afastamentos de empregada doméstica onde a previsão médica é de afastamento por mais de quinze dias ao requerer auxílio doença deverá requerê-lo desde o primeiro dia de afastamento (Decreto 3048/99, artigo 72 I e II).
Os afastamentos inferiores há quinze dias serão considerados como faltas justificadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO