Desconto do dia da falta e da remuneração do DSR
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Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36?

Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

O colaborador que deixar de trabalhar 12 horas a que está sujeito por força do contrato individual de trabalho e, evidentemente, do acordo sindical, sofrerá desconto de doze horas, entretanto, recomenda-se consulta ao sindicato.

A empresa somente poderá adotar a jornada de trabalho 12 X 36 se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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