Intervalo para alimentação e repouso em casa
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Funcionária possui intervalo alimentação de 02hs de almoço e recebe 04 vales transporte, para refeição em casa. Entretanto alterou o horário do almoço para 01h, podemos alterar o VT para somente 02 passagens?

Considerando que a empregada faça seu intervalo para alimentação e repouso na própria residência, informamos que a legislação é omissa neste sentido, desta forma, nosso entendimento é de que a empresa não está obrigada a concessão deste benefício para os empregados que fazem suas refeições em suas residências, independentes se o intervalo é de 1(uma) hora ou mais.

Contudo, orienta-se que também seja verificado junto ao documento coletivo da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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