Qual o procedimento quanto ao desconto ou não da contribuição previdenciária, para os autônomos, sobre o valor que pago?
Voltar

Sempre que empresa contratar pessoas físicas para prestação de serviços na condição de contribuinte individual, a empresa é obrigada a reter na fonte a contribuição de 11% limitada ao teto do INSS á titulo de contribuição previdenciária, além de informa-lo na SEFIP e emitir o recibo. Art. 65, b, I.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•