Qual o procedimento quanto ao desconto ou não da contribuição previdenciária, para os autônomos, sobre o valor que pago?
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Sempre que empresa contratar pessoas físicas para prestação de serviços na condição de contribuinte individual, a empresa é obrigada a reter na fonte a contribuição de 11% limitada ao teto do INSS á titulo de contribuição previdenciária, além de informa-lo na SEFIP e emitir o recibo. Art. 65, b, I.
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