Salário família para empregada doméstica
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Com o eSocial da empregada doméstica teve início da obrigatoriedade do FGTS a partir da competência (Outubro), o salário-família para as domésticas também passa a ser obrigatório. O valor deve ser pago pelo empregador e descontado na guia de GPS?

Informamos que o(a) empregado(a) doméstico(a) de baixa renda tem direito de receber o salário-família, cujo valor depende da remuneração do(a) empregado(a) doméstico(a) e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade. O(A) empregador(a) doméstico(a) é quem paga o benefício ao(à) empregado(a) doméstico(a) e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

Esse pagamento irá se iniciar a partir da competência outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família será realizada diretamente no sistema eSocial (www.esocial.gov.br) no momento de preenchimento da folha de pagamentos do mês.

Para a obtenção do direito, o(a) empregado(a) doméstico(a) tem de apresentar ao(à) empregador(a) cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade.

Não é necessário o cumprimento de carência, ou seja, já a partir do primeiro mês de trabalho, o(a) empregado(a) doméstico(a) tem direito a esse benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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