Folha de pagamento das domesticas, a partir de 10/2015 será feito através do eSocial, com relação ao sindicato como será feito, quando vamos saber o correto Sindicato do doméstico?
Informamos que a partir da competência Outubro de 2015 as informações do empregado doméstico devem ser feitas através do e-Social.
Com relação ao sindicato perante a legislação ainda não houve regulamentação que o reconhecesse, porém, poderá ser verificado junto ao MTE de sua região.
FONTE: Consultoria CENOFISCO