Anotações sobre a contribuição sindical
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É obrigatória a anotação da contribuição Sindical na CTPS?

Informamos que a Portaria MTPS nº 3.626/91 e alterações posteriores não exigem a anotação de pagamento da contribuição sindical, que estava prevista na Portaria GB nº 195/68, atualmente revogada.

Contudo, a empresa poderá anotar as informações sobre a contribuição sindical na ficha ou na folha do Livro Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Essas anotações são:

a) número da guia de recolhimento;
b) nome da entidade sindical;
c) valor e data do recolhimento.

A empresa deverá manter em arquivo cópia da respectiva guia para fins de fiscalização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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