É obrigatória a anotação da contribuição Sindical na CTPS?
Informamos que a Portaria MTPS nº 3.626/91 e alterações posteriores não exigem a anotação de pagamento da contribuição sindical, que estava prevista na Portaria GB nº 195/68, atualmente revogada.
Contudo, a empresa poderá anotar as informações sobre a contribuição sindical na ficha ou na folha do Livro Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Essas anotações são:
a) número da guia de recolhimento;
b) nome da entidade sindical;
c) valor e data do recolhimento.
A empresa deverá manter em arquivo cópia da respectiva guia para fins de fiscalização.
FONTE: Consultoria CENOFISCO