Comprovação de recolhimento do INSS
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Todo prestador de serviços deve apresentar ao condomínio antes do recebimento as guias pagas de GPS/FGTS, qual a base legal?

Em se tratando de contratação de serviços sujeitos a retenção previdenciária como no caso em questão, não há uma lei que determine a apresentação da GPS por parte do prestador de serviços, contudo tal apresentação é uma recomendação feita por medida de prevenção e cautela, visando não haver responsabilidade subsidiaria (trabalhista), conforme Súmula 331 do TST, ou seja, para que no futuro o condomínio não seja condenado a assumir vínculo empregatício dos terceirizados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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