Empresa pode registrar um funcionário com CBO que o mesmo não possui conclusão do curso. Contratar como Assistente Jurídico que está cursando Direito. Qual a base legal?
Se o CBO aponta para o exercício da atividade o ensino superior no site do MTE, a empresa não pode enquadrar nesta função o trabalhador que está com o curso incompleto, conforme questionado.
No caso do assistente jurídico, o empregador deve se basear no estatuto da advocacia, lei 8.906/94, que regulariza a atividade do advogado.
Neste caso, cabe ao empregador verificar o CBO correto para atividade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO