Empresa que fizer a opção pelo simples nacional e vier a ser enquadrada no anexo VI deverá recolher quais percentuais nas guias de GPS de funcionários e autônomos?
A empresa enquadrada no Anexo VI do simples nacional recolherá em GPS com o código 2003, a contribuição previdenciária de 8, 9 ou 11% respeitando o limite do teto previdenciário, que será descontada dos empregados e 11% descontado sobre o que é pago aos sócios com pró-labore e demais contribuintes individuais, sempre respeitando o limite do teto previdenciário.
O enquadramento no Anexo VI do simples nacional, dispensa a empresa do recolhimento do FAP, RAT, outras entidades (terceiros) e 20% patronal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO