Contrato de serviços de motoboy
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Empresa de comércio tem contrato firmado com uma empresa de entrega de documentos (motoboy). A empresa de motoboy deveria ter destacado a retenção de INSS 11%. Os serviços de “motoboy” são considerados cessão de mão de obra, conforme art. 118 da IN 971/09?

O enquadramento da consulente, no artigo 118 da IN 971/09 dos serviços contratados da empresa de motoboys está correto sendo que se caracteriza como “entrega de documentos”, prevista no inciso XI do citado artigo.

Sim, o contrato com pagamentos mensais e por tempo indeterminado caracteriza cessão de mão de obra sujeito à retenção do INSS (11%).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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