Demissão de funcionária grávida
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Empresa pretende demitir funcionária grávida de três meses, pagando todas as indenizações. Como pode mencionar no recibo de quitação. Terá direito a 13º, Férias e outras verbas?

Informamos que a estabilidade, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que haja a ocorrência das hipóteses reguladas em lei. É adquirida pelo empregado a partir do momento em que seja legalmente vedada sua dispensa sem justa causa.

Tendo por fundamento a expressa garantia prevista na legislação trabalhista, fica claro perceber que inexiste possibilidade legal de a empresa dispensar sem justa causa a empregada , bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e o conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa da empregada gestante essa, sentindo-se prejudicada, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo à Vara do Trabalho analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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