Funcionária que está de licença maternidade, a empresa tem que pagar o salário família?
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Prescreve o art. 84 do Decreto 3048/99 que o salário família é devido a partir da apresentação da certidão de nascimento de filho ou de documentos de equiparado; Portanto, é devido o salário a família durante a licença maternidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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