Solicitar exame na admissão
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A empresa pode solicitar ao funcionário que seja feito exame de sangue na Admissão?

A Lei nº 9.029/1995 proibiu a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Constitui crime de prática discriminatória para efeito de acesso e manutenção da relação de emprego a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez.

Assim, entende-se que exame de sangue não poderá ser pedido na admissão do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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